REGULAMENTO
DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
1.1 – A Prefeitura de Campo Grande – MS, através sua Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, em parceria com a União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE – MS, comunica que se acham abertas as inscrições para o concurso literário “31ª Noite Nacional da Poesia” extensivo a participantes em todo território nacional. Este concurso foi institucionalizado pelo Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA, e a participação nesta 31ª edição reger-se-á por este Regulamento.
1.2 – Poderá concorrer ao certame, gratuitamente, qualquer pessoa sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro; neste caso, o texto deverá vir em língua portuguesa.
1.3 – No caso em que residentes em outros países sejam ganhadores dos prêmios, deverão, obrigatoriamente, designar um procurador no Brasil.
1.4 – Cada poeta poderá se inscrever com apenas 1 (um) poema.
DO CONCURSO E PREMIAÇÃO
2.1 – O processo seletivo consistirá na escolha, pelo valor literário, dos 10 (dez) melhores poemas, premiando-se em dinheiro os 3 (três) primeiros classificados. Este ano, excepcionalmente, o concurso terá 02 (duas) faixas de premiação: uma para poetas de MS, e outra para poetas de outros estados da Federação ou exterior.
2.2 – Serão aceitos todos os poemas, qualquer que seja seu estilo, com temática livre e que não excedam a 40 (quarenta) versos. Serão desclassificados a priori os poemas que excederem a esse limite.
2.3 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a Comissão Avaliadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.
2.4 – A premiação do concurso “31ª Noite Nacional da Poesia” acontecerá em Campo Grande-MS, em cerimônia aberta ao público, no dia 25 de outubro de 2019, seguida de palestra de escritor(a) de renome nacional.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. – As inscrições deverão ser feitas somente pela internet pelo e-mail ubems@ubems.org.br e deverá conter dois arquivos. O primeiro terá o título INSCRIÇÃO, com o texto do poema identificado com pseudônimo, e o segundo, o título IDENTIFICAÇÃO. No arquivo “identificação”, além de se repetir o pseudônimo e o título da poesia, deverão estar indicados o nome completo, endereço e e-mail. Os arquivos deverão vir exclusivamente em WORD. Não serão considerados os que vierem em outro formato.
3.2 – Os poetas residentes em Mato Grosso do Sul deverão anexar no e-mail, fotocópia do comprovante de residência que pode ser de uma das concessionárias de energia elétrica, água ou telefone. Os menores que não possuírem comprovantes em seu nome poderão anexar o de seus pais, justificando-se a filiação através fotocópia simples de qualquer documento oficial.
3.3 – Período: as inscrições encontram-se abertas e encerram-se no dia 30 de setembro de 2019.
3.4 – A poesia enviada por e-mail deverá ser digitada em espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12. Não será permitido como pseudônimo o uso do nome artístico já de conhecimento público. As poesias deverão conter título. Caso não contenham, serão identificadas com o primeiro verso, ou parte dele.
3.5 – Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e-mail ubems@ubems.org.br ou, ainda, pelo telefone:(67) 3325-0013 – UBE-MS, no período da tarde.
4 – DAS COMISSÕES:
4.1 – O concurso será regido por duas comissões: uma organizadora e outra avaliadora. A Comissão Organizadora será composta por membros da UBE-MS e SECTUR e será responsável pela produção de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução.
4.2 – A Comissão Avaliadora será integrada por três membros escolhidos entre escritores, professores, diretores teatrais, atores e pessoas diretamente ligadas à cultura e às artes em Campo Grande e atuará na apreciação do mérito literário dos poemas, levando-se em conta dois aspectos principais: o conteúdo temático e a originalidade. Além disso, o avaliador observará alguns aspectos tais como: o domínio do uso de unidades rítmico-melódicas, sem significar, necessariamente, o uso de rimas e métricas, a coerência e coesão de sentido entre o conteúdo e a linguagem poética, e a norma culta da língua.
5. DA PREMIAÇÃO PELO VALOR LITERÁRIO
1° lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
2° lugar – R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais);
3° lugar – R$1.000,00 (mil reais).
Neste 31º Concurso, serão concedidos dois prêmios a cada um dos classificados do 1º ao 3º lugar. Um para poeta de Mato Grosso do Sul, e outro de âmbito nacional.
DA PREMIAÇÃO PELA DECLAMAÇÃO
6.1 – Os três primeiros poemas classificados pelo mérito literário de poetas de âmbito nacional, e os três de poetas residentes em Mato Grosso do Sul, serão encaminhados a intérpretes que os declamarão no dia 25 de outubro; os primeiros lugares receberão o prêmio de R$ 500,00 cada um.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. – As decisões das comissões Organizadora e Avaliadora serão irrecorríveis.
7.2- A SECTUR e a UBE-MS não se responsabilizarão pelo transporte, alimentação e estadia dos participantes classificados de outras cidades que desejarem vir a Campo Grande para o evento de premiação.
7.3 – É vedada a participação no concurso, tanto para se inscreverem como atuarem na produção/execução do concurso, de integrantes das Comissões Organizadora e Avaliadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como seus cônjuges ou companheiros.
7.4 – A inscrição no concurso implica na total aceitação do presente Regulamento.
7.5 – As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.
Campo Grande-MS, 23 de julho de 2019
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Presidente da UBE-MS
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